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SEGURO RETA-OBRIGATÓRIO
O Seguro RETA é regulado pela Resolução nº 355, de 20 de dezembro de 2017, da SUSEP, atendendo às exigências da Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), e da Resolução nº 37/2008 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e suas respectivas alterações posteriores. O seguro obrigatório de uma aeronave deve garantir – nos limites da lei – indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas e bens no solo. Também deve cobrir reparação por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves. Essas coberturas, até o advento da nova resolução 355/2017, eram divididas em classes, mas agora são todas agrupadas na cobertura básica do seguro. |